Saltar para o conteúdo

Fazer exercício físico na Gravidez

A gravidez não deve ser entendida como um estado de infinitas limitações e as mulheres que tenham gravidezes de baixo risco devem ser incentivadas a iniciarem ou a continuarem a envolver-se em atividades físicas.

Cada vez mais os profissionais conhecem os benefícios da prática de atividade física durante a gravidez e, nesse sentido, tentam cada vez mais promover a prática de um estilo de vida saudável às grávidas, aconselhando a inclusão da prática de atividade física no dia-a-dia. Quando se deve iniciar a prática de atividade física? Todas as grávidas devem aconselhar-se junto do seu médico sobre a prática de atividade física, sendo que todas as grávidas sem prática de atividade física anterior à gravidez devem aguardar pelas 12 semanas para então iniciarem alguma atividade. Todas as mulheres que sempre praticaram atividade física no período anterior à gravidez podem continuar a praticar no primeiro trimestre com as devidas alterações (sempre com a autorização médica) e acompanhadas por um profissional especializado. Quais são os principais benefícios? A prática de atividade física durante a gravidez é muito importante e benéfica para a mulher e para o bebé, tanto para uma grávida saudável, como para ajudar uma mulher a voltar à sua composição corporal anterior à gravidez. Para se iniciar um programa de exercícios deve considerar-se a individualidade biológica e o estilo de vida de cada mulher, pois o sedentarismo anterior à gravidez e algumas patologias têm influência na prescrição do treino.

Desta forma a grávida deve ser acompanhada/aconselhada por profissionais especializados. Entre os benefícios do exercício físico durante a gravidez destacam-se: Melhoria da condição física global; Melhor adaptação cardiovascular à nova situação hemodinâmica; Prevenção da diabetes gestacional e do aparecimento de varizes; Menos aumento de peso corporal e adiposidade; Promoção de uma postura correta durante a gravidez e, consequentemente, prevenção de lombalgias; Melhoria da autoimagem e da autoconfiança; Rápida recuperação no pós-parto. As principais recomendações Devem ser evitadas as posições de decúbito dorsal (deitada de costas) após o primeiro trimestre. Esta posição está associada a uma diminuição do aporte de sangue ao feto.

Devem, também, ser evitados longos períodos de pé sem movimento. As mulheres grávidas possuem uma instabilidade articular e ligamentar devido à hormona relaxina. Uma das funções desta hormona é ''amolecer'' os ligamentos e articulações, especialmente da zona pélvica, mas que afeta todo o corpo. Este relaxamento geral deve ser tido em conta durante a realização de exercício.

A hidratação é uma preocupação constante mas durante a gravidez torna-se crucial, assim como uma alimentação equilibrada para um bem estar da grávida e do bebé.

As atividades físicas que não são recomendadas são todas as que envolvem impacto, risco de queda, atividades de mergulho ou quaisquer outras que possam oferecer sérios riscos de traumas para a grávida e para o bebé.

Também deve evitar qualquer tipo de atividade competitiva devido ao contacto físico entre as praticantes, mesmo que a mulher já pratique essa atividade. Quando é necessário interromper a atividade física? A atividade física poderá ser realizada até ao final da gravidez, sendo que existem alguns sinais de alarme para a interrupção do exercício físico: Quaisquer sinais de perda de líquido amniótico ou sangue vaginal; Inchaço repentino de tornozelos, mãos e face (edema generalizado); Tromboflebtite (inchaço, dor e vermelhidão nas pernas); Perdas momentâneas da visão, forte dores de cabeça persistentes ou tonturas. Aumento da FC ou da PA persistentes após o exercício físico; Fadiga excessiva, palpitações ou dor no peito; Contrações persistentes (mais de 6 a 8 por hora) que possam estar relacionadas com início de trabalho de parto; Insuficiente ganho de peso (menos de 1kg por mês durante o 2º e 3º trimestres); Dores abdominais sem causa aparente. Contraindicações absolutas para a prática de exercício durante a gravidez Doença do coração significativa hemodinamicamente; Doença pulmonar restritiva; Cérvix incompetente; Gestação múltipla de risco para trabalho de parto prematuro; Segundo ou terceiro trimestre de hemorragia persistente; Placenta prévia após 26 semanas de gestação; Trabalho de parto prematuro durante a atual gravidez ou na gravidez anterior; Rutura de membranas de pré-termo; Hipertensão induzida pela gravidez. Contraindicações relativas para a prática de exercício durante a gravidez Anemia grave; Arritmia cardíaca materna não avaliada; Bronquite crónica; Diabetes tipo I mal controladas; Obesidade mórbida extrema; Peso insuficiente extremo (Índice de Massa Corporal inferior a 12); História de vida extremamente sedentária; Atraso no crescimento intrauterino na gravidez atual; Hipertensão mal controlada / pré-eclampsia; Limitações ortopédicas; Desordem da apreensão mal controlada; Doença da tiroide mal controlada. Fumador excessivo. Artigo escrito por Tatiana Dominguez, Especialista em Exercício na Gravidez e Pós-Parto

Comentários (0)

Sê a primeira pessoa a comentar este artigo.